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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1298/2011

Acrescenta parágrafo único ao art. 15 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre o pedido de emissão de carteira de trabalho e previdência social por menor de 16 anos.

Exige o comparecimento do responsável legal de adolescente entre 14 e 16 anos interessado em obter a carteira de trabalho. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.

Autor
Dep. Padre Ton (PT-RO)Esquerda
Apresentado em
11/05/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/05/2011

    Padre Ton (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exigência, presença, responsável, adolescente, autorização, solicitação, emissão, Carteira de Trabalho e Previdência Social. Partido do autor: esquerda.