PL 1298/2011
Acrescenta parágrafo único ao art. 15 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre o pedido de emissão de carteira de trabalho e previdência social por menor de 16 anos.
Exige o comparecimento do responsável legal de adolescente entre 14 e 16 anos interessado em obter a carteira de trabalho. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Padre Ton (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 11/05/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/05/2011
Padre Ton (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/05/2011
Padre Ton (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exigência, presença, responsável, adolescente, autorização, solicitação, emissão, Carteira de Trabalho e Previdência Social. Partido do autor: esquerda.