PL 1293/2011
Estabelece a obrigatoriedade de Estados, Distrito Federal e Municípios apresentarem contrapartida social como condição para celebração de convênios, acordos ou instrumentos congêneres com a União para transferência voluntária de recursos e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Leonardo Quintão (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 10/05/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/05/2011
Leonardo Quintão (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, estados, municípios, Distrito Federal, celebração, acordo, convênio, União, transferência voluntária, recursos, obra, infraestrutura, condição, contrapartida, fixação, meta, políticas públicas, política social. Partido do autor: centro.