PL 1284/2011
Determina a obrigatoriedade de participação ativa de representantes do Ministério Público Federal e Estadual, da Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal e de representantes de entidade representativa de Bacharéis em todas as fases de elaboração, aplicação e correção das… ler maisDetermina a obrigatoriedade de participação ativa de representantes do Ministério Público Federal e Estadual, da Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal e de representantes de entidade representativa de Bacharéis em todas as fases de elaboração, aplicação e correção das provas do exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil.
Altera a Lei nº 8.906, de 1994.
- Autor
- Dep. Jorge Pinheiro (REPUBLICANOS-GO)Direita
- Apresentado em
- 10/05/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/05/2011
Jorge Pinheiro (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 10/05/2011
Jorge Pinheiro (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, obrigatoriedade, comissão, membros, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Estados, Distrito Federal, elaboração, aplicação, correção, prova, exame de ordem, advogado. Partido do autor: direita.