PEC 27/2011
Altera o § 3º do art. 46 da Constituição Federal para disciplinar a eleição de suplente de Senador.
Estabelece que serão considerados suplentes de Senador os três candidatos mais votados, não eleitos, em ordem decrescente de votação.
- Autor
- Dep. Íris de Araújo (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 10/05/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/05/2011
Íris de Araújo (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/05/2011
Íris de Araújo (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Definição, suplente, Senador, candidato a cargo eletivo, votação, eleições.· autor de centro