PL 1275/2011
Altera o art. 71-A da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.
Garante a licença maternidade por um período de 120 dias, a segurada adotante, sem distinção de idade da criança adotada.
- Autor
- Dep. Dr. Aluizio (PV-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/05/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/05/2011
Dr. Aluizio (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/05/2011
Dr. Aluizio (PV)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, concessão, salário-maternidade, empregado, mulher, adoção judicial, guarda judicial, criança, menor. Partido do autor: centro-esquerda.