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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1275/2011

Altera o art. 71-A da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.

Garante a licença maternidade por um período de 120 dias, a segurada adotante, sem distinção de idade da criança adotada.

Autor
Dep. Dr. Aluizio (PV-RJ)Centro-esquerda
Apresentado em
10/05/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/05/2011

    Dr. Aluizio (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, concessão, salário-maternidade, empregado, mulher, adoção judicial, guarda judicial, criança, menor. Partido do autor: centro-esquerda.