PEC 23/2011
Acrescenta o art. 18-A à Constituição Federal para fixar os requisitos mínimos e o período para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios.
Período de doze meses antes das eleições municipais.
- Autor
- Dep. Manoel Junior (MDB-PB)Centro
- Apresentado em
- 05/05/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/05/2011
Manoel Junior (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 05/05/2011
Manoel Junior (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Requisitos, período, criação, fusão, incorporação, desmembramento, municípios, exigência, lei estadual, consulta, população, plebiscito, divulgação, Estudo de Viabilidade Municipal. Partido do autor: centro.