PLP 50/2011
Altera os arts. 16, 19 e 20 da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, e dá outras providências.
Garante estabilidade aos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal das entidades fechadas de previdência complementar e estabelece critérios para perda de mandato; institui processo de certificação de conhecimentos especializados.
- Autor
- Dep. Manoel Junior (MDB-PB)Centro
- Apresentado em
- 05/05/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/05/2011
Manoel Junior (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/05/2011
Manoel Junior (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei complementar, garantia, estabilidade, membros, Conselho Fiscal, Diretoria-Executiva, entidade fechada, previdência complementar, critérios, perda do mandato, afastamento, renúncia, condenação judicial, trânsito em julgado, processo administrativo disciplinar, exigência, dirigente, certificação, conhecimento. Partido do autor: centro.