PL 1244/2011
Altera o § 2º, do art. 155, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, diminuindo a pena e transformando a ação penal do crime de furto de pequeno valor em pública condicionada à representação.
Fixa pena de detenção de seis meses a dois anos (furto privilegiado); define furto de pequeno valor a subtração que não ultrapassa o valor de um salário mínimo.
- Autor
- Dep. João Campos (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/05/2011
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/05/2011
João Campos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/05/2011
João Campos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, transformação, ação penal pública condicionada, representação, crime, furto, bens de pequeno valor, fixação, pena de detenção, limite máximo, valor, definição, coisa de pequeno valor. Partido do autor: centro-direita.