PL 1240/2011
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e dá outras providências.
Estabelece o percentual de cargos em empresas que deverão ser preenchidos por beneficiários reabilitados ou pesssoas com deficiência, determina que as empresas devem destinar valores para custear a capacitação profissional de pessoas com deficiência e estabelece multa no caso de infração a qualquer dispositivo da lei.
- Autor
- Dep. Walter Tosta (MOBILIZA-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/05/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/05/2011
Walter Tosta (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 04/05/2011
Walter Tosta (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, pessoa portadora de deficiência, inserção, mercado de trabalho, obrigatoriedade, percentual, contratação, empresa, capacitação profissional, infração, multa. Partido do autor: centro-direita.