Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 7.699/2006

PL 1240/2011

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e dá outras providências.

Estabelece o percentual de cargos em empresas que deverão ser preenchidos por beneficiários reabilitados ou pesssoas com deficiência, determina que as empresas devem destinar valores para custear a capacitação profissional de pessoas com deficiência e estabelece multa no caso de infração a qualquer dispositivo da lei.

Autor
Dep. Walter Tosta (MOBILIZA-MG)Centro-direita
Apresentado em
04/05/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/05/2011

    Walter Tosta (MOBILIZA)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 7.699/2006

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, pessoa portadora de deficiência, inserção, mercado de trabalho, obrigatoriedade, percentual, contratação, empresa, capacitação profissional, infração, multa. Partido do autor: centro-direita.