PL 1235/2011
Acrescenta às hipóteses de crimes hediondos o crime de abandono de incapaz, na condição em que especifica.
Altera a Lei nº 8.072, de 1990.
- Autor
- Dep. Ratinho Junior (PSC-PR)Direita
- Apresentado em
- 04/05/2011
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/05/2011
Ratinho Junior (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/05/2011
Ratinho Junior (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, inclusão, crime hediondo, abandono de incapaz, criança, recém-nascido. Partido do autor: direita.