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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1234/2011

Dá nova redação ao inciso I do art. 40, da Lei nº 9.503 de 1997 para obrigar os motoristas a manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia e a noite em todas as vias.

Revoga o inciso IV e o parágrafo único do art. 40 do Código de Trânsito Brasileiro.

Autor
Dep. Manato (PDT-ES)Centro-esquerda
Apresentado em
04/05/2011
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/05/2011

    Manato (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, motorista, utilização, farol, luz baixa, dia. Partido do autor: centro-esquerda.