PL 1234/2011
Dá nova redação ao inciso I do art. 40, da Lei nº 9.503 de 1997 para obrigar os motoristas a manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia e a noite em todas as vias.
Revoga o inciso IV e o parágrafo único do art. 40 do Código de Trânsito Brasileiro.
- Autor
- Dep. Manato (PDT-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/05/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/05/2011
Manato (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/05/2011
Manato (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, motorista, utilização, farol, luz baixa, dia. Partido do autor: centro-esquerda.