PEC 20/2011
Acrescente-se o seguinte § 9º ao art. 166 da Constituição Federal.
Retira do conjunto da lei orçamentária anual, parte da programação originada em emendas individuais parlamentares, concedendo-lhe o status de norma cogente em face de sua obrigatoriedade e coercividade..
- Autor
- Dep. Mandetta (DEM-MS)Direita
- Apresentado em
- 03/05/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/05/2011
Mandetta (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/05/2011
Mandetta (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal (1988), programação, orçamento, recursos, saúde, educação, inclusão, acréscimo, projeto de lei orçamentária anual, aprovação, emenda individual, parlamentar, obrigatoriedade, execução, pena, crime de responsabilidade. Partido do autor: direita.