PL 1223/2011
Acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer equipamento obrigatório dos veículos de transporte público coletivo de passageiros.
- Autor
- Dep. Lucio Vieira Lima (MDB-BA)Centro
- Apresentado em
- 03/05/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/05/2011
Lucio Vieira Lima (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/05/2011
Lucio Vieira Lima (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, veículo automotor, transporte público, ônibus, equipamento obrigatório, câmera de vídeo. Partido do autor: centro.