PL 1221/2011
Altera os §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Considera uma proposta de licitação inviável, aquela cujo valor for inferior a setenta por cento do orçado pela Administração e cuja apreciação disponha de parâmetros técnicos capazes de assim caracterizá-la; fixa exigências para assinatura do contrato.
- Autor
- Dep. Junji Abe (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 03/05/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/05/2011
Junji Abe (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, desclassificação, proposta, licitação, valor inferior, fixação, Administração Pública, exigência, assinatura, contrato, garantia, apresentação, comprovação, preço unitário. Partido do autor: direita.