PL 1211/2011
Dispõe sobre a profissão de detetive particular, cria o Conselho Federal de Detetives do Brasil e os Conselhos Regionais de Detetives e dá providências correlatas.
- Autor
- Dep. Ronaldo Nogueira (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/05/2011
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/05/2011
Ronaldo Nogueira (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 03/05/2011
Ronaldo Nogueira (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, profissão, detetive, criação, conselho de fiscalização profissional, carteira de identidade profissional, contrato, prestação de serviço, deveres, direitos.· autor de centro-direita