PL 1199/2011
Acrescenta parágrafos ao art. 94 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e modifica a redação do art. 80 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Possibilita ao idoso a escolha do foro mais favorável.
- Autor
- Dep. Nilda Gondim (MDB-PB)Centro
- Apresentado em
- 28/04/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2011
Nilda Gondim (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 28/04/2011
Nilda Gondim (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, Estatuto do Idoso, garantia, autor, réu, idoso, opção, eleição, foro, ação judicial, acesso, Justiça. Partido do autor: centro.