PL 1198/2011
Altera a Lei nº 5.553, de 6 dezembro de 1968, para dispor sobre o procedimento para segurança de cópia de documento de identificação.
Dispõe que a cópia do documeto de identificação deverá ser marcada com duas linhas paralelas, entre as quais deve ser colocada a palavra "cópia" e o timbre de quem solicitou.
- Autor
- Dep. Nilda Gondim (MDB-PB)Centro
- Apresentado em
- 28/04/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2011
Nilda Gondim (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/04/2011
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, normas, segurança, cópia, documento, identificação civil, exigência, colocação, marca, timbre, pessoa física, pessoa jurídica, solicitação, obrigatoriedade, devolução, destruição. Partido do autor: centro.