PL 1194/2011
Modifica o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que "altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências", para isentar do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de sequelas incapacitantes decorrentes de encefalite herpética.
- Autor
- Dep. Aline Corrêa (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 28/04/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2011
Aline Corrêa (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 28/04/2011
Aline Corrêa (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal ,isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), provento (remuneração), contribuinte, encefalite herpética, Doença incapacitante, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.