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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1189/2011

Altera o caput do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, e acresce o art. 89-A ao referido diploma legal.

Transforma a suspensão condicional do processo nos Juizados Especiais, em um direito público subjetivo do acusado, possibilitando a interposição de recurso sem efeito suspensivo.

Autor
Dep. João Campos (PSDB-GO)Centro-direita
Apresentado em
27/04/2011
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/04/2011

    João Campos (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, suspensão, processo judicial, pena mínima, ano, direitos, acusado, autorização, interposição, recurso judicial, ausência, efeito suspensivo, deferimento, indeferimento, pedido. Partido do autor: centro-direita.