PL 1183/2011
Acrescenta o § 5º ao art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para vedar o comparecimento do aposentado e pensionista do Regime Geral de Previdência Social para fins de recadastramento e recenseamento previdenciário.
- Autor
- Dep. Stefano Aguiar (PSC-MG)Direita
- Apresentado em
- 27/04/2011
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2011
Stefano Aguiar (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/04/2011
Stefano Aguiar (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, recenseamento previdenciário, recadastramento, proibição, exigência, comparecimento, inativo, pensionista.· autor de direita