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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1174/2011

Altera o art. 249 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e acresce parágrafos ao art. 237 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Caracteriza como crime permanente o crime de subtração de incapaz fixando o início do prazo prescricional na data da restituição ou retomada da guarda do menor.

Autor
Dep. Luiz Otavio (MDB-PA)Centro
Apresentado em
27/04/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/04/2011

    Luiz Otavio (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, início, contagem, prazo prescricional, crime, subtração de incapaz, data, restituição, menor, agravação penal, vítima, recém-nascido. Partido do autor: centro.