PL 1174/2011
Altera o art. 249 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e acresce parágrafos ao art. 237 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Caracteriza como crime permanente o crime de subtração de incapaz fixando o início do prazo prescricional na data da restituição ou retomada da guarda do menor.
- Autor
- Dep. Luiz Otavio (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 27/04/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2011
Luiz Otavio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, início, contagem, prazo prescricional, crime, subtração de incapaz, data, restituição, menor, agravação penal, vítima, recém-nascido. Partido do autor: centro.