PL 1160/2011
Dispõe sobre a alteração do art. 15 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Estabelece a destinação de pelo menos 5% (cinco por cento) do total das unidades habitacionais subsidiadas ou financiadas com recursos públicos federais para pessoas portadoras deficiência ou com mobilidade reduzida.
- Autor
- Dep. Marçal Filho (MDB-MS)Centro
- Apresentado em
- 27/04/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2011
Marçal Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 27/04/2011
Marçal Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Acessibilidade, obrigatoriedade, percentual, unidade habitacional, pessoa portadora de deficiência, pessoa com mobilidade reduzida, edificação, normas, acessibilidade. Partido do autor: centro.