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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 7.699/2006

PL 1160/2011

Dispõe sobre a alteração do art. 15 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Estabelece a destinação de pelo menos 5% (cinco por cento) do total das unidades habitacionais subsidiadas ou financiadas com recursos públicos federais para pessoas portadoras deficiência ou com mobilidade reduzida.

Autor
Dep. Marçal Filho (MDB-MS)Centro
Apresentado em
27/04/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/04/2011

    Marçal Filho (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 7.699/2006

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Acessibilidade, obrigatoriedade, percentual, unidade habitacional, pessoa portadora de deficiência, pessoa com mobilidade reduzida, edificação, normas, acessibilidade. Partido do autor: centro.