PL 1144/2011
Acrescenta o inciso IV ao art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para fixar a pena de internação compulsória para tratamento dos usuários de drogas e bebidas alcoólicas.
- Autor
- Dep. Delegado Waldir (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/04/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2011
Delegado Waldir (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/04/2011
Delegado Waldir (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei Antidrogas, dependência química, alcoolismo, usuário, internação compulsória, tratamento médico. Partido do autor: centro-direita.