PL 1140/2011
Acrescenta o inciso X ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar ao empregado o direito de deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, para inscrição ou atualização de dados, em Registros de Doadores… ler maisAcrescenta o inciso X ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar ao empregado o direito de deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, para inscrição ou atualização de dados, em Registros de Doadores Voluntários de Medula Óssea.
- Autor
- Dep. Marina Santanna (PT-GO)Esquerda
- Apresentado em
- 20/04/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/04/2011
Marina Santanna (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 20/04/2011
Marina Santanna (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregado, direito, falta, trabalho, doador, medula óssea. Partido do autor: esquerda.