Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 846/2015

PL 1133/2011

Acrescenta inciso no art. 1° da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990, que trata dos crimes hediondos, e dá outras providências.

Tipifica como crime hediondo o crime doloso contra agente público encarregado da segurança pública, do Poder Judiciário ou dos órgãos e insitiuições essenciais a justiça.

Autor
Dep. Alberto Filho (MDB-MA)Centro
Apresentado em
20/04/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/04/2011

    Alberto Filho (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 846/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade, crime hediondo, homícidio doloso, agente público, segurança pública, Poder Judiciário. Partido do autor: centro.