PEC 16/2011
Acrescenta § 5º ao art. 159 da Constituição Federal.
Estabelece que nos impostos sujeitos à repartição de receita, a concessão de incentivos fiscais pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal ficará sujeita à compensação financeira.
- Autor
- Dep. Reinaldo Azambuja (PSDB-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/04/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2011
Reinaldo Azambuja (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/04/2011
Reinaldo Azambuja (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Imposto, repartição da receita tributária, incentivo fiscal, compensação financeira, ente federado, tributação. Partido do autor: centro-direita.