PL 1116/2011
Inclui a alínea "h" ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, prevendo a dedução, no imposto de renda, dos gastos com livros de autores brasileiros até o teto de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
- Autor
- Dep. Lourival Mendes (AVANTE-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/04/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2011
Lourival Mendes (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/04/2011
Lourival Mendes (AVANTE)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, livro, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.