PL 1109/2011
Altera o art. 43, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, acrescentando-lhe o § 6º.
Estabelece que a inclusão do devedor no cadastro de consumidores inadimplentes somente poderá ser feita após comunicação por escrito.
- Autor
- Dep. Rose de Freitas (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 18/04/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/04/2011
Rose de Freitas (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/04/2011
Rose de Freitas (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, inadimplência, cadastro, consumidor, comunicação escrita. Partido do autor: centro.