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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1109/2011

Altera o art. 43, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, acrescentando-lhe o § 6º.

Estabelece que a inclusão do devedor no cadastro de consumidores inadimplentes somente poderá ser feita após comunicação por escrito.

Autor
Dep. Rose de Freitas (MDB-ES)Centro
Apresentado em
18/04/2011
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/04/2011

    Rose de Freitas (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, inadimplência, cadastro, consumidor, comunicação escrita. Partido do autor: centro.