PL 1100/2011
Acrescenta o art. 29-A a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelecendo como crime ambiental a pesca ou captura de peixes exóticos nos rios e nas encostas brasileiras.
- Autor
- Dep. Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA)Direita
- Apresentado em
- 14/04/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2011
Cleber Verde (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/04/2011
Cleber Verde (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, tipicidade, crime ambiental, pesca, peixe exótico, pena de detenção, infrator. Partido do autor: direita.