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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1100/2011

Acrescenta o art. 29-A a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelecendo como crime ambiental a pesca ou captura de peixes exóticos nos rios e nas encostas brasileiras.

Autor
Dep. Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA)Direita
Apresentado em
14/04/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/04/2011

    Cleber Verde (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, tipicidade, crime ambiental, pesca, peixe exótico, pena de detenção, infrator. Partido do autor: direita.