PL 1091/2011
Altera o art. 143, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e acresce o § 2º na Lei nº 11.368, de 09 de novembro de 2006, com a finalidade de estender por um prazo de 25 anos contados a partir do término da vigência da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o direito ao pescador artesanal de… ler maisAltera o art. 143, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e acresce o § 2º na Lei nº 11.368, de 09 de novembro de 2006, com a finalidade de estender por um prazo de 25 anos contados a partir do término da vigência da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o direito ao pescador artesanal de aposentar-se por idade sem o recolhimento das contribuições previdenciárias.
- Autor
- Dep. Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA)Direita
- Apresentado em
- 14/04/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2011
Cleber Verde (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/04/2011
Cleber Verde (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, aumento, prazo, trabalhador rural, empregado, requisição, aposentadoria por idade, inclusão, pescador artesanal, segurado especial. Partido do autor: direita.