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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1043/2011

Acrescenta o § 5º ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Fixa multa de 20% (vinte por cento) do preço do veículo, para os fabricantes, importadores, revendedores e montadores que comercializarem automóveis e bicicletas sem os equipamentos obrigatórios exigidos.

Autor
Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
13/04/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/04/2011

    Dr. Ubiali (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, fixação, multa, fabricante, importador, empresa montadora, revendedor, comercialização, veículo automotor, ausência, equipamento obrigatório. Partido do autor: centro-esquerda.