PL 1042/2011
Obriga as montadoras de veículos a oferecer modelos já adaptados à compradores portadores de deficiência com isenção de IPI, conforme a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
- Autor
- Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/04/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2011
Dr. Ubiali (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/04/2011
Dr. Ubiali (PSB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa montadora, adaptação, veículo automotor, pessoa com deficiência, deficiente físico, isenção tributária, , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), proibição, aumento, preço, limite máximo, percentual, valor, automóvel, Benefício fiscal, tributação.· autor de centro-esquerda