PL 1034/2011
Altera a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências.
Estabelece que o órgão competente solicitará, ao responsável pela atividade, os estudos ambientais pertinentes, definidos nas normas regulamentadoras com vistas ao licenciamento ambiental de projetos em zona costeira.
- Autor
- Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/04/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2011
Dr. Ubiali (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/04/2011
Dr. Ubiali (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Gerenciamento Costeiro, exclusão, obrigatoriedade, Estudo de Impacto Ambiental, Relátorio de Impacto ambiental, licenciamento ambiental, zona costeira, órgão técnico, solicitação, estudo, definição, regulamentação.· autor de centro-esquerda