PL 1026/2011
Isenta do Imposto sobre produtos industrializados (IPI) os veículos automotores adquiridos por entidades devidamente cadastradas para o transporte de deficientes físicos.
- Autor
- Dep. Roberto Britto (PP-BA)Direita
- Apresentado em
- 13/04/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2011
Roberto Britto (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 13/04/2011
Roberto Britto (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, veículo automotor, transporte coletivo, passageiro, ônibus, Entidade filantrópica, transporte, deficiente físico, pessoa com deficiência, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.