PL 1019/2011
Acrescenta o art. 128-A ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para criminalizar a recusa dos genitores a submeter-se a tratamento médico que possa evitar a transmissão de doença infecciosa ao feto.
- Autor
- Dep. Mandetta (DEM-MS)Direita
- Apresentado em
- 13/04/2011
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2011
Mandetta (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.019/2011
Apresentado
Concluída · 13/04/2011
Mandetta (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.019/2011
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, crime contra a vida, recusa, gestante, mulher, pai, tratamento médico, combate, trasmissão, doença infecto-contagiosa, risco de morte, feto. Partido do autor: direita.