PL 1018/2011
Acrescenta o inciso XIV ao art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como acrescenta o inciso VIII ao art. 585 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para permitir que os órgãos de proteção e defesa do consumidor emitam documento líquido, certo e exigível, e para sua inclusão no… ler maisAcrescenta o inciso XIV ao art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como acrescenta o inciso VIII ao art. 585 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para permitir que os órgãos de proteção e defesa do consumidor emitam documento líquido, certo e exigível, e para sua inclusão no rol dos títulos executivos extrajudiciais.
- Autor
- Dep. Reguffe (PDT-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/04/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2011
Reguffe (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, Código de Processo Civil, órgão executivo, defesa do consumidor, emissão, documentação, comprovação, prejuízo, consumidor, denúcia, infração, empresa. equiparação, título executivo extrajudicial. Partido do autor: centro-esquerda.