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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 1009/2011

Altera o art. 1584, § 2º , e o art. 1585 do Código Civil Brasileiro, visando maior clareza sobre a real intenção do legislador quando da criação da Guarda Compartilhada.

Aplica-se a guarda compartilhada quando ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar.

Autor
Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)Centro-direita
Apresentado em
12/04/2011
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/04/2011

    Arnaldo Faria de Sá (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, aplicação, guarda compartilhada, pai, mãe, aptidão, exercício, poder familiar, exceção, declaração, inexistência, vontade, proibição, decisão judicial, guarda, medida cautelar, separação de corpos.· autor de centro-direita