PL 992/2011
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre a competência para instalação e operação de aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível
Compete exclusivamente aos órgãos ou entidade executivas de trânsito. Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
- Autor
- Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)Direita
- Apresentado em
- 12/04/2011
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2011
Aguinaldo Ribeiro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 12/04/2011
Aguinaldo Ribeiro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exclusividade, competência, órgão executivo de trânsito, instalação, operação, aparelho eletrônico, equipamento audiovisual, comprovação, infração, trânsito. Partido do autor: direita.