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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 992/2011

Altera o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre a competência para instalação e operação de aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível

Compete exclusivamente aos órgãos ou entidade executivas de trânsito. Altera a Lei nº 9.503, de 1997.

Autor
Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)Direita
Apresentado em
12/04/2011
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/04/2011

    Aguinaldo Ribeiro (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exclusividade, competência, órgão executivo de trânsito, instalação, operação, aparelho eletrônico, equipamento audiovisual, comprovação, infração, trânsito. Partido do autor: direita.