PL 991/2011
Altera o art. 1.698 da Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil.
Estabelece que o pai e a mãe que não tenham recursos para suprir alimentos aos seus filhos deverão prestar serviços a comunidade ou a entidade pública.
- Autor
- Dep. Lira Maia (DEM-PA)Direita
- Apresentado em
- 12/04/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2011
Lira Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/04/2011
Lira Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, obrigatoriedade, pai, mãe, inexistência, recursos, prestação alimentícia, filho, prestação de serviços à comunidade, instituição pública. Partido do autor: direita.