PL 989/2011
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a estabilidade no emprego do trabalhador cônjuge ou companheiro de gestante.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Fabio Trad (MDB-MS)Centro
- Apresentado em
- 12/04/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2011
Fabio Trad (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 12/04/2011
Fabio Trad (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabilidade, empregado, cônjuge, companheiro, gestante, período, licença à gestante, mulher, proibição, despedida injusta. Partido do autor: centro.