PL 957/2011
Acrescenta inciso ao art. 8º da Lei nº 10.637, de 2002, e acrescenta inciso ao art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, para que os serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres sejam incluídos no rol de operações sujeitas à legislação anterior a estas leis.
Cobrança da Cofins e Pis/Pasep sob regime de cumulatividade.
- Autor
- Dep. Odair Cunha (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 07/04/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2011
Odair Cunha (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/04/2011
Odair Cunha (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, incidência, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), regime, cumulatividade, receita, prestação de serviço, apoio técnico, apoio administrativo, apoio contábil, apoio comercial, apoio jurídico, tributação. Partido do autor: esquerda.