PL 955/2011
Modifica o inciso V do art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1996, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para incluir irmão, neto e bisneto, cujos pais não aufiram rendimentos superiores ao limite de isenção, no rol de dependentes, para… ler maisModifica o inciso V do art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1996, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para incluir irmão, neto e bisneto, cujos pais não aufiram rendimentos superiores ao limite de isenção, no rol de dependentes, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Neto e bisneto até 21 anos, cujos pais não aufiram rendimentos.
- Autor
- Dep. Dr. Aluizio (PV-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/04/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2011
Dr. Aluizio (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, inclusão, neto, bisneto, dependente, dedução,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.