PL 942/2011
Acrescenta o § 2º ao Art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de setembro de 1995, com o objetivo de dobrar o valor deduzido por dependente adotado ou sob guarda judicial, nas condições que especifica.
- Autor
- Dep. Carlinhos Almeida (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 06/04/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2011
Carlinhos Almeida (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/04/2011
Carlinhos Almeida (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dedução, dependente, filho adotivo, guarda judicial, Pessoa com deficiência, , doença grave, afrodescendente, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.