PL 935/2011
Dá nova redação ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, tornando dedutíveis na composição da base de cálculo do IRPF os pagamentos efetuados a academias de educação física.
- Autor
- Dep. Henrique Afonso (PV-AC)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/04/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2011
Henrique Afonso (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/04/2011
Henrique Afonso (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), academia de ginástica, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.