PL 929/2011
Altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que "Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências".
Estabelece a obrigatoriedade de aplicação dos recursos da CIDE-combustível nos programas a que se destina, em especial o investimento em manutenção, construção, operação e restauração da malha viária.
- Autor
- Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR)Centro
- Apresentado em
- 06/04/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2011
Rubens Bueno (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/04/2011
Rubens Bueno (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da CIDE-Combustíveis, obrigatoriedade, aplicação de recursos, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-ombustíveis) financiamento, programa(administração), investimento, infra-estrutura, transporte, manutenção, construção, recuperação, restauração, rodovia, tributação. Partido do autor: centro.