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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 929/2011

Altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que "Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências".

Estabelece a obrigatoriedade de aplicação dos recursos da CIDE-combustível nos programas a que se destina, em especial o investimento em manutenção, construção, operação e restauração da malha viária.

Autor
Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR)Centro
Apresentado em
06/04/2011
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/04/2011

    Rubens Bueno (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da CIDE-Combustíveis, obrigatoriedade, aplicação de recursos, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-ombustíveis) financiamento, programa(administração), investimento, infra-estrutura, transporte, manutenção, construção, recuperação, restauração, rodovia, tributação. Partido do autor: centro.