Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 919/2011

Acrescenta o § 2º ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de se informar o valor total a ser pago pelos consumidores nas compras parceladas de produtos ou serviços, bem como nos empréstimos e financiamentos bancários.

Autor
Dep. Reguffe (PDT-DF)Centro-esquerda
Apresentado em
06/04/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/04/2011

    Reguffe (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, informação, consumidor, valor, total, financiamento, compra, empréstimo. Partido do autor: centro-esquerda.