PL 919/2011
Acrescenta o § 2º ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de se informar o valor total a ser pago pelos consumidores nas compras parceladas de produtos ou serviços, bem como nos empréstimos e financiamentos bancários.
- Autor
- Dep. Reguffe (PDT-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/04/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2011
Reguffe (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/04/2011
Reguffe (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, informação, consumidor, valor, total, financiamento, compra, empréstimo. Partido do autor: centro-esquerda.