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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 915/2011

Acrescenta parágrafos aos arts. 17 e 19 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Estabelece que o Incra terá preferência quando da alienação de bens imóveis rurais integrantes do patrimônio de órgãos da Administração Pública.

Autor
Dep. Marcon (PT-RS)Esquerda
+ 2 coautores
Apresentado em
06/04/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e AgroPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/04/2011

    Marcon (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, imóvel rural, administração pública, alienação de bens, preferência, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Partido do autor: esquerda.