PL 913/2011
Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos pelos integrantes das carreiras que compõem os órgãos relacionados no art. 144 da Constituição Federal, nas condições que estabelece.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
- Autor
- Dep. Nilton Capixaba (PTB-RO)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/04/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2011
Nilton Capixaba (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/04/2011
Nilton Capixaba (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributárial, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, veículo automotor, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Cilvil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, serviço ativo, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.