PL 911/2011
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para permitir que os idosos e pessoas com deficiências percebam o benefício de prestação continuada de caráter assistencial independentemente do valor da renda familiar per capita,… ler maisAltera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para permitir que os idosos e pessoas com deficiências percebam o benefício de prestação continuada de caráter assistencial independentemente do valor da renda familiar per capita, desde que não percebam aposentadoria de qualquer regime previdenciário, permitida a acumulação com pensão por morte.
- Autor
- Dep. Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA)Direita
- Apresentado em
- 06/04/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2011
Cleber Verde (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/04/2011
Cleber Verde (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, Estatuto do Idoso, benefício de prestação continuada, exclusão, cálculo, renda familiar per capita, pessoa portadora de deficiência, incapacidade, manutenção, idoso, ausência, aposentadoria, autorização, cumulatividade, recebimento, pensão por morte. Partido do autor: direita.