PL 873/2011
Revoga o art. 366 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que "institui o Código Eleitoral
Autoriza o servidor da Justiça Eleitoral pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária.
- Autor
- Dep. Henrique Oliveira (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 05/04/2011
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/04/2011
Henrique Oliveira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/04/2011
Henrique Oliveira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, revogação, proibição, filiação partidária, servidor, Justiça Eleitoral, atividade política, diretório partidário. Partido do autor: direita.